A LGPD vale para empresas de todos os tamanhos, mas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados reconheceu que pequenas organizações têm menos estrutura. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou regras simplificadas que tornam a LGPD para pequenas empresas mais viável, sem eliminar as obrigações principais.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto.
Quem se enquadra
- microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo MEI;
- startups que atendam aos critérios da Lei Complementar 182/2021;
- outras pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, e pessoas naturais que tratam dados pessoais nas condições do regulamento.
Quem fica de fora
- quem realiza tratamento de alto risco: a combinação de um critério geral (grande escala ou impacto significativo em direitos) com um específico (tecnologias emergentes, vigilância de áreas públicas, decisões automatizadas, dados sensíveis ou de grupos vulneráveis);
- quem ultrapassa os limites de faturamento das leis complementares;
- quem pertence a grupo econômico que ultrapassa esses limites.
Sua empresa sabe se se enquadra nas regras simplificadas?
A Hash Consultoria ajuda pequenas empresas a se adequarem à LGPD de forma prática e proporcional.
O que foi flexibilizado
- Encarregado (DPO) não obrigatório, mas é preciso manter um canal de comunicação com os titulares. Indicar um encarregado continua sendo boa prática;
- registro simplificado das operações de tratamento, com modelo divulgado pela ANPD;
- política de segurança simplificada, com medidas essenciais e proporcionais ao risco;
- prazos em dobro em diversas situações, como respostas a titulares;
- atendimento aos titulares por meio eletrônico, impresso ou outro meio acessível.
Para comunicação de incidentes de segurança, os prazos seguem o regulamento específico da ANPD, a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
O que continua obrigatório
As flexibilizações não dispensam as bases legais, os princípios da LGPD nem os direitos dos titulares. A ANPD também pode exigir obrigações dispensadas conforme a natureza e os riscos do tratamento.
Primeiros passos
- Liste quais dados pessoais a empresa coleta e por quê;
- verifique a base legal de cada tratamento;
- crie o canal de atendimento aos titulares;
- faça o registro simplificado;
- adote medidas básicas de segurança: senhas e verificação em duas etapas, backup e controle de acesso.
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Perguntas frequentes
MEI precisa cumprir a LGPD?
Sim, quando trata dados pessoais. O regulamento da ANPD traz regras simplificadas, mas não dispensa a lei.
Pequena empresa precisa de DPO?
Pelo regulamento, não é obrigatório para quem se enquadra, mas é necessário manter um canal de comunicação com os titulares.
Startup de tecnologia sempre se enquadra?
Nem sempre. Se realizar tratamento de alto risco ou ultrapassar os limites de faturamento, fica fora das regras simplificadas.
Conclusão
A LGPD para pequenas empresas é mais simples, mas não opcional. Com mapeamento de dados, canal de atendimento, registro simplificado e segurança básica, a empresa cumpre a lei de forma proporcional ao seu tamanho.
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Referências
- Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 — ANPD. Consultado em 24/10/2026.
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